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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

KARL LAGERFELD

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

KARL LAGERFELD
Processo INPI
903877147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
KARL LAGERFELD B.V.
Data de depósito
21 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2474Registro05/06/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2367Deferimento17/05/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2355ExigênciaEsta publicação23/02/2016

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.