Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
KARL LAGERFELD
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
KARL LAGERFELD
- Processo INPI
- 903877147
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KARL LAGERFELD B.V.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 21 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2474RegistroEsta publicação05/06/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.