NALDEFLEX NOITE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900925540
- Despachos nesta edição
- 4
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000136 (03/02/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:(...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I do CPC, para: i) declarar a nulidade do registro 900883960, relativo à marca nominativa NALDEFLEX; ii) determinar o indeferimento dos pedidos de registro 900925523 e 900925540, relativos às marcas NALDEFLEX DIA e NALDEFLEX NOITE, respectivamente pelo INPI; iii) determinar a abstenção de uso da marca pela empresa ré, sob pena de multa diária inicial de R$ 5000,00 (cinco mil reais). (...) TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ, Nº 2010.51.01.810742-7, PROCESSO INPI Nº 52400.004969/2010.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090204477 (20/05/2009) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a decisão judicial nos autos do processo: Nº 2010.51.01.810742-7, 31ª Vara Federal - PROCESSO INPI Nº 52400.004969/2010.
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003078388 (NALDECON), Processo 823816400 (NALDECON MÚLTIPLA AÇÃO), Processo 823181243 (NALDECON GRIPE), Processo 823181278 (NALDECON PLUS), Processo 824072278 (NALDECON NALDECON) e Processo 825014310 (NALDECON BEBÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810080150758 (10/10/2008) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a decisão judicial nos autos do processo: Nº 2010.51.01.810742-7, 31ª Vara Federal - PROCESSO INPI Nº 52400.004969/2010.
Sobre a marca
- Titular
- MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
- 17.875.154/0001-20
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2355Petição23/02/2016
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2355JudicialEsta publicação23/02/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2355Indeferimento23/02/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2355Petição23/02/2016
Ato de prejudicar petição
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.