(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2011

NALDEFLEX NOITE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: pedido de registro "sub judice". notificação de procedimento judicial, observando o disposto no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 2089, 18 de janeiro de 2011NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

NALDEFLEX NOITE
Processo INPI
900925540
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ, Nº 2010.51.01.810742-7, INPI-52400.004969/2010.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
17.875.154/0001-20
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
21 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2355Judicial23/02/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2355Indeferimento23/02/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2089JudicialEsta publicação18/01/2011

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1995Oposição31/03/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.