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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

D1PRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 12

Sinal publicado

D1PRO
Processo INPI
829906959
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110453911 (12/08/2011) Petição (tipo): Desistência de oposição (369.1) (spv) Requerente: WIPRO TRADEMARKS HOLDING LIMITED Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

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Sobre a marca

Titular
SCTEC COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA ME
05.626.305/0001-27
Procurador ou escritório
B. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2910Extinção13/10/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2358Registro15/03/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2145Petição14/02/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2107Oposição24/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2076Despacho anulado19/10/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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