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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2010

D1PRO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2076, 19 de outubro de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

D1PRO
Processo INPI
829906959
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2072, DE 21/09/2010, TENDO EM VISTA ERRO DE DIGITAÇÃO NA MARCA, INICIALMENTE PUBLICADA.

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

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Sobre a marca

Titular
SCTEC COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA ME
05.626.305/0001-27
Procurador ou escritório
B. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2358Registro15/03/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2355Deferimento23/02/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2145Petição14/02/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2107Oposição24/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2076Despacho anuladoEsta publicação19/10/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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