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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

CASA DA FLOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

CASA DA FLOR
Processo INPI
824780949
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
LUIS OTAVIO RODRIGUES DE ASSIS
02.840.989/0001-77
Data de depósito
13 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2355IndeferimentoEsta publicação23/02/2016

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2166Oposição10/07/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1653Publicação10/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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