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Dado oficial do INPI

CASA DA FLOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DA FLOR

ST13

BR500000824780949

Classe

35

Pedido

824780949

Registro

824780949

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/02
  2. Publicação10/09/02
  3. Exame
  4. Indeferido23/02/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 23/02/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/05/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

13/06/2002

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUIS OTAVIO RODRIGUES DE ASSIS

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de flores e plantas ornamentais e sementes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140017729 (31/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: LUIS OTAVIO RODRIGUES DE ASSIS Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação do indeferimento do pedido na RPI 2355 de 23/02/2016, sem interposição de recurso.

RPI 2417

02/05/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

RPI 2355

23/02/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

PETIÇÃO 044691 (SP), DE 07/11/2002

RPI 2166

10/07/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1653

10/09/2002

Proteção contínua da sua marca

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