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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

RED LOBSTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca RED LOBSTER
Processo INPI
813207401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150167405 (29/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dias Carneiro, Flores, Sanches e Thomaz Bastos Advogados Cessionário: RED LOBSTER HOSPITALITY, LLC

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Sobre a marca

Titular
RED LOBSTER HOSPITALITY, LLC
Procurador ou escritório
D. A. (pessoa física)
Data de depósito
30 de janeiro de 1987
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2355PetiçãoEsta publicação23/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2160Renovação29/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1548Renovação05/09/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1400Transferência30/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1026Registro31/07/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1020Retribuição decenal29/05/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1002Deferimento16/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 984Despacho29/08/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 974Recurso provido20/06/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 935Recurso20/09/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 919Indeferimento31/05/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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