TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

RED LOBSTER

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RED LOBSTER

ST13

BR500000813207401

Classe

42

Pedido

813207401

Registro

813207401

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/90
  5. Concessão31/07/90
  6. Vigente31/07/30

Registro concedido em 31/07/1990 e em vigor até 31/07/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/07/2030

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

17/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

30/01/1987

Data de registro

31/07/1990

Data de expiração

31/07/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

RED LOBSTER HOSPITALITY, LLC

Representantes

Dias Carneiro, Flores, Sanches e Thomaz Bastos Advogados

05265763000188

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

3.9.23

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190403799 (25/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RED LOBSTER HOSPITALITY, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2554

17/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150167405 (29/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dias Carneiro, Flores, Sanches e Thomaz Bastos Advogados Cessionário: RED LOBSTER HOSPITALITY, LLC

RPI 2355

23/02/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2160

29/05/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1548

05/09/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED GMRI, INC (US) E ALTERAÇÃO DE SEDE *INT. DANIEL & CIA

RPI 1400

30/09/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "LOBSTER" E DA FIGURA DE LAGOSTA. *INT. DANIEL E CIA.

RPI 1026

31/07/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT DANIEL & CIA

RPI 1020

29/05/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "LOBSTER" E DA FIGURA DE "LAGOSTA" * INT. DANIEL & CIA

RPI 1002

16/01/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DO TERMO"LOBSTER" E DAFIGURA DE LAGOSTA.*INT. DANIEL & CIA

RPI 984

29/08/1989

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT BORIS FEUER

RPI 974

20/06/1989

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 935

20/09/1988

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 919

31/05/1988

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace RED LOBSTER ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.

RED LOBSTER - Processo 813207401 | Marca no INPI | TrademarkIQ