PUPI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 810100380820 (14/12/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOSAPAR - JOAQUIM OLIVEIRA S/A PARTICIPAÇÕES Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA
Sobre a marca
- Titular
- POMAR S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL
- 48.081.848/0001-19
- Procurador ou escritório
- L. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 1972
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2355CaducidadeEsta publicação23/02/2016
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.