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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 1997

PUPI

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1375, 8 de abril de 1997NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PUPI
Processo INPI
6167152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. POMAR COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA (BR-SP) * INT. LANIR ORLANDO

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Sobre a marca

Titular
POMAR S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL
48.081.848/0001-19
Procurador ou escritório
L. O. (pessoa física)
Data de depósito
11 de fevereiro de 1972

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2375Extinção12/07/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2355Caducidade23/02/2016

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2285Judicial21/10/2014

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 1891Renovação03/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1493Renovação17/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1492Recurso provido10/08/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

  8. RPI nº 1375TransferênciaEsta publicação08/04/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1310Recurso09/01/1996

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  10. RPI nº 1271Indeferimento11/04/1995

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 752Renovação19/03/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.