Revista da Propriedade Industrial, 16 de fevereiro de 2016
AEROPIPA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DIVINA AEROPIPA DO BRASIL FIOS E LINHAS LTDA
- 03.249.858/0001-82
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 23
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2354DeferimentoEsta publicação16/02/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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