Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
AEROPIPA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800220212575 (22/06/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MARIA DIVINA AEROPIPA DO BRASIL FIOS E LINHAS LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DIVINA AEROPIPA DO BRASIL FIOS E LINHAS LTDA
- 03.249.858/0001-82
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 23
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2689RegistroEsta publicação19/07/2022
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)