PASSARELA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900121726 (PASSARELA), Processo 813543428 (P PASSARELA) e Processo 813977002 (P PASSARELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 902654020, ainda não registrado, e a Petição Nulidade administrativa de registro de marca 850140014491. Do Pedido 826757782, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- W. ZIELAK E CIA LTDA
- 95.390.167/0001-12
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2354IndeferimentoEsta publicação16/02/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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