IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900121726 (PASSARELA), Processo 813543428 (P PASSARELA) e Processo 813977002 (P PASSARELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 902654020, ainda não registrado, e a Petição Nulidade administrativa de registro de marca 850140014491. Do Pedido 826757782, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2354
16/02/2016