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Revista da Propriedade Industrial, 16 de fevereiro de 2016

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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2354, 16 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca RANKING
Processo INPI
810097613
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130067455 (05/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDUSTRIA DE CALÇADOS E ARTEFATOS CARIRI LTDA. Procurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE CALÇADOS E ARTEFATOS CARIRI LTDA.
89.718.803/0001-90
Procurador ou escritório
MARIO DE OLIVEIRA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
13 de abril de 1981

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2756Extinção31/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2354RenovaçãoEsta publicação16/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1841Renovação18/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1794Registro24/05/2005

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1762Registro13/10/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1663Despacho anulado19/11/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1663Caducidade19/11/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1658Indeferimento15/10/2002

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1173Renovação25/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1158Registro09/02/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1138Registro22/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1117Exigência28/04/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1095Caducidade26/11/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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