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Dado oficial do INPI

RANKING

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RANKING

ST13

BR500000810097613

Classe

25

Pedido

810097613

Registro

810097613

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão05/04/83
  6. Extinto31/10/23

Registro concedido em 05/04/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

31/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

13/04/1981

Data de registro

05/04/1983

Data de expiração

05/04/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE CALÇADOS E ARTEFATOS CARIRI LTDA.

Representantes

MARIO DE OLIVEIRA MARCAS E PATENTES LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2756

31/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130067455 (05/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDUSTRIA DE CALÇADOS E ARTEFATOS CARIRI LTDA. Procurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2354

16/02/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1841

18/04/2006

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1794

24/05/2005

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1762

13/10/2004

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PETIÇÃO INDEFERIDA NA RPI 1658, DE 15/10/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1663

19/11/2002

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. RANKING ESPORTES LTDA (BR/ES) PET.(ES) 000857, DE 28/06/2002.

RPI 1663

19/11/2002

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET.(ES)000857, DE 28/06/2002, TENDO EM VISTA O ESTABELECIDO NO 4.3.1 DA RESOLUÇÃO Nº 051/97. *INT. CARLOS A. RIZZO/CLAUDIA A. RIZZO.

RPI 1658

15/10/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1173

25/05/1993

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1158

09/02/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1138

22/09/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS COM A MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO * INT.

RPI 1117

28/04/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. PLANTAR TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA (BR/CE) PET(CE) 814, DE 28/06/91 *INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1095

26/11/1991

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