IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2756
31/10/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/04/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MARIO DE OLIVEIRA MARCAS E PATENTES LTDA
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2756
31/10/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800130067455 (05/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDUSTRIA DE CALÇADOS E ARTEFATOS CARIRI LTDA. Procurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2354
16/02/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1841
18/04/2006
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1794
24/05/2005
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1762
13/10/2004
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PETIÇÃO INDEFERIDA NA RPI 1658, DE 15/10/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1663
19/11/2002
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. RANKING ESPORTES LTDA (BR/ES) PET.(ES) 000857, DE 28/06/2002.
RPI 1663
19/11/2002
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(ES)000857, DE 28/06/2002, TENDO EM VISTA O ESTABELECIDO NO 4.3.1 DA RESOLUÇÃO Nº 051/97. *INT. CARLOS A. RIZZO/CLAUDIA A. RIZZO.
RPI 1658
15/10/2002
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1173
25/05/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1158
09/02/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1138
22/09/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS COM A MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO * INT.
RPI 1117
28/04/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. PLANTAR TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA (BR/CE) PET(CE) 814, DE 28/06/91 *INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1095
26/11/1991
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.