Instituto Ana Paula Moreno - IMPAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, reapresente o Regulamento de Utilização esclarecendo o artigo 2 nos aspectos de condições de afiliação e da qualificação dos associados. Tenha em mente que, segundo o inciso III do art.123 da LPI a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Assim os membros da entidade devem estar aptos a exercer os serviços requeridos no pedido de marca coletiva.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO INSTITUTO ANA PAULA MORENO DE REINTEGRAÇÃO FAMILIAR IMPAR
- 20.466.519/0001-77
- Data de depósito
- 11 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2353ExigênciaEsta publicação10/02/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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