SINFAC RS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, reapresente o Regulamento de Utilização, incluindo pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la, deve conter também as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a usar a marca, ou se todos da associação estão autorizados e é necessário ainda descrever os requisitos para ser membro da associação. Tenha em mente que, segundo o inciso III do art.123 da LPI a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL FACTORING DO ESTATDO DO RIO GRANDE DO SUL
- 94.954.807/0001-07
- Data de depósito
- 14 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2353ExigênciaEsta publicação10/02/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)