Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016
POINT DA ALEGRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Point da Alegria Buffet e Eventos LTDA ME
- 14.003.587/0001-05
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2353DeferimentoEsta publicação10/02/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)