(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

VITAHAIR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

VITAHAIR
Processo INPI
903208253
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815728883 (VITAHAIR), Processo 824854268 (ALISA E TRATA BY VITAHAIR) e Processo 828408190 (HENNÊ INDIANO VITAHAIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros para eventual recurso, a identificação do registro 901561886, contra o qual foi interposta petição de procedimento administrativo de nulidade.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
BIOTEC COSMÉTICOS, INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
03.956.345/0001-01
Procurador ou escritório
Francisco e Minatti
Data de depósito
9 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2353IndeferimentoEsta publicação10/02/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2121Oposição30/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar