Processo nº 902432940
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituída por forma comum ou vulgar, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI.Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;Foram incluídos na especificação os itens ?produtos para os cuidados dos cabelos; descolorantes para os cabelos; preparados para ondular os cabelos; spray para os cabelos; pó para os cabelos; laquê para os cabelos; musse para os cabelos; brilho para os cabelos; gel para os cabelos; hidratante para os cabelos; líquido para os cabelos; tratamento de preservação dos cabelos; tratamento para cabelos secos; óleos para cabelos; tônico para os cabelos; cremes para os cabelos; preparados para toalete não medicinais; produtos para os cuidados da pele?, conforme solicitado no pedido do registro.
Sobre a marca
- Titular
- UNILEVER N.V.
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 22 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2353IndeferimentoEsta publicação10/02/2016
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.