IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituída por forma comum ou vulgar, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI.Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;Foram incluídos na especificação os itens ?produtos para os cuidados dos cabelos; descolorantes para os cabelos; preparados para ondular os cabelos; spray para os cabelos; pó para os cabelos; laquê para os cabelos; musse para os cabelos; brilho para os cabelos; gel para os cabelos; hidratante para os cabelos; líquido para os cabelos; tratamento de preservação dos cabelos; tratamento para cabelos secos; óleos para cabelos; tônico para os cabelos; cremes para os cabelos; preparados para toalete não medicinais; produtos para os cuidados da pele?, conforme solicitado no pedido do registro.
RPI 2353
10/02/2016