COPETTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000652 (07/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DAS AUTORAS, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro n. 900514752, referente à marca COPETTO, na classe 30, de titularidade da empresa Ré, bem como condená-la a abster-se de utilizar/veicular a referida marca, ou qualquer variação similar sob qualquer forma e título, como parte de seus produtos, em veículos, uniformes, letreiros, material impresso de qualquer natureza e materiais publicitários de qualquer espécie, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir do trânsito em julgado desta sentença. (...) Processo INPI n.º52400.32440/2015
Sobre a marca
- Titular
- PERFETTO ALIMENTOS S.A.
- 02.115.262/0001-27
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
- RPI nº 2353JudicialEsta publicação10/02/2016
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.