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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

COPETTO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

COPETTO
Processo INPI
900514752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000652 (07/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DAS AUTORAS, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro n. 900514752, referente à marca COPETTO, na classe 30, de titularidade da empresa Ré, bem como condená-la a abster-se de utilizar/veicular a referida marca, ou qualquer variação similar sob qualquer forma e título, como parte de seus produtos, em veículos, uniformes, letreiros, material impresso de qualquer natureza e materiais publicitários de qualquer espécie, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir do trânsito em julgado desta sentença. (...) Processo INPI n.º52400.32440/2015

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Sobre a marca

Titular
PERFETTO ALIMENTOS S.A.
02.115.262/0001-27
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
24 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2517Judicial02/04/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2353JudicialEsta publicação10/02/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2337Judicial20/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2328Despacho18/08/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2107Nulidade24/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2066Registro10/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2056Deferimento01/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1946Oposição22/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.