IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301150000652 (07/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0087730-55.2015.4.02.5101, que tramitava perante a 25ª VF/RJ, transitou em julgado o Acórdão que manteve integralmente a r. sentença proferida em primeira instância, a qual julgou procedentes os pedidos das Autoras, declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro nº 900514752, referente à marca COPETTO, na classe 30, de titularidade da empresa Ré, bem como condená-la a abster-se de utilizar/veicular a referida marca, ou qualquer variação similar, sob qualquer forma e título, como parte de seus produtos, em veículos, uniformes, letreiros, material impresso de qualquer natureza e materiais publicitários de qualquer espécie, sob pena de pagamento de multa diária.
RPI 2517
02/04/2019