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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

LACES AND HAIR ME DIOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca LACES AND HAIR ME DIOS
Processo INPI
822831066
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130045547 (15/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SCORPIONS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Cessionário: C D O EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
C D O EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - ME
15.203.289/0001-13
Procurador ou escritório
Scorpions Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2844Judicial08/07/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2501Judicial11/12/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2457Renovação06/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2402Exigência17/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2353PetiçãoEsta publicação10/02/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2306Caducidade17/03/2015

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1944Deferimento08/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1569Publicação30/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LACES AND HAIR ME DIOS, Petição na RPI nº 2353 | TrademarkIQ