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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

LACES AND HAIR ME DIOS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2844, 8 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
822831066
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180051204 (06/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Registro em vigor. Ação ordinária n° 5026162-28.2018.4.03.6100 ? 2ª VF/SP. Trânsito em julgado da sentença de mérito, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, dando por resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil". Processo INPI nº 52402.007446/2018-73

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Sobre a marca

Titular
C D O EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - ME
15.203.289/0001-13
Procurador ou escritório
Scorpions Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2844JudicialEsta publicação08/07/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2501Judicial11/12/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2457Renovação06/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2402Exigência17/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2306Caducidade17/03/2015

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1944Deferimento08/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1569Publicação30/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.