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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

URSUS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
819348929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120232435 (21/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: URSUS VODKA HOLDING N.V. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
Ursus Vodka Holding N.V.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de julho de 1996
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2612Caducidade26/01/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2587Caducidade04/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2565Caducidade03/03/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2353RenovaçãoEsta publicação10/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1669Registro31/12/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1651Deferimento27/08/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1452Sobrestamento03/11/1998

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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