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Dado oficial do INPI

URSUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

URSUS

ST13

BR500000819348929

Classe

32

Pedido

819348929

Registro

819348929

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/96
  2. Publicação29/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/02
  5. Concessão31/12/02
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 31/12/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

11/07/1996

Data de registro

31/12/2002

Data de expiração

31/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

Ursus Vodka Holding N.V.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

3.6.124.9.1

Produtos e serviços

Classe 32

Cervejas, águas minerais e gaseificadas e outras bebidas não alcoólicas, bebidas de fruta e sucos de fruta, xaropes e outros preparados para fabricação de bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2612

26/01/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200037835 (06/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AGUARELA DO MUNDO - ÁGUAS DE NASCENTE, S.A Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2587

04/08/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200037835 (06/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AGUARELA DO MUNDO - ÁGUAS DE NASCENTE, S.A Procurador: Nascimento Advogados

RPI 2565

03/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150158688 (20/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Ursus Vodka Holding N.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2446

21/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120232435 (21/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: URSUS VODKA HOLDING N.V. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2353

10/02/2016

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1669

31/12/2002

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1651

27/08/2002

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED(S) 819169323 E 819175528

RPI 1452

03/11/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1391

29/07/1997

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