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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

HYDREA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HYDREA
Processo INPI
810730561
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130029478 (15/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: E.R. SQUIBB & SONS, L.L.C. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
CHEPLAPHARM ARZNEIMITTEL GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de janeiro de 1982

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2904Caducidade01/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2891Caducidade02/06/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2353RenovaçãoEsta publicação10/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1158Renovação09/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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