HYDREA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260073545 (19/02/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BLAU FARMACÊUTICA S.A.
Sobre a marca
- Titular
- CHEPLAPHARM ARZNEIMITTEL GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 1982
Histórico de despachos
9Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2891CaducidadeEsta publicação02/06/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.