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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

HYDREA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2891, 2 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HYDREA
Processo INPI
810730561
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260073545 (19/02/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BLAU FARMACÊUTICA S.A.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CHEPLAPHARM ARZNEIMITTEL GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de janeiro de 1982

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2904Caducidade01/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2891CaducidadeEsta publicação02/06/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1158Renovação09/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.