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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016

SCHNEIDER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2352, 2 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SCHNEIDER
Processo INPI
815649681
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120144970 (24/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMPANIA INDUSTRIAL CERVECERA S/A Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANIA INDUSTRIAL CERVECERA S/A
Procurador ou escritório
J. L. (pessoa física)
Data de depósito
17 de agosto de 1990

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2725Extinção28/03/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2478Recurso negado03/07/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2362Exigência12/04/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2352RenovaçãoEsta publicação02/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2342Exigência24/11/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2311Recurso22/04/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2309Despacho anulado07/04/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2112Registro28/06/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 2076Transferência19/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2057Caducidade08/06/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1832Renovação14/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1400Transferência30/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1134Registro25/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1114Retribuição decenal07/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1093Deferimento12/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1065Despacho30/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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