IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2725
28/03/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2725
28/03/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 810110458778 (29/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Titular(es): G. SCHNEIDER & SOHN GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2478
03/07/2018
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850150135578 (22/06/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COMPAÑIA INDUSTRIAL CERVECERA S.A. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista recolhimento de valor A MENOR por meio da GRU 0000281509815730. O valor do serviço de Manifestação à recurso EM PAPEL é de R$ 210,00 (duzentos e dez reais): Complemente a retribuição devida, a saber R$ 140,00 (cento e quarenta reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (serviço 339), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2362
12/04/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800120144970 (24/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMPANIA INDUSTRIAL CERVECERA S/A Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2352
02/02/2016
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850150135578 (22/06/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COMPAÑIA INDUSTRIAL CERVECERA S.A. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (isenta) quando o requerente se manifestava sobre recurso, e não sobre parecer: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (serviço 339), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2342
24/11/2015
Notificação de recurso
Protocolo: 810110458778 (29/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Requerente: G. SCHNEIDER & SOHN GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2311
22/04/2015
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 810110458778 (29/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Requerente: G. SCHNEIDER & SOHN GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2307, de 24/03/2015, por erro material.
RPI 2309
07/04/2015
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 810110458778 (29/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Requerente: G. SCHNEIDER & SOHN GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2307
24/03/2015
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
COMPROVADO O USO EFETIVO DA MARCA, ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL
RPI 2112
28/06/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CERVECERIA SANTA FE S.A.
RPI 2076
19/10/2010
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET.ELETRÔNICA: 810090228841 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), 20/08/2009.
RPI 2057
08/06/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1832
14/02/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TAIAMA AGUAS MINERAIS LTDA (BR/SP). *INT. TINOCO SOARES & FILHO
RPI 1400
30/09/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1134
25/08/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATS.
RPI 1114
07/04/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES
RPI 1093
12/11/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SUL AMERICA MARCAS
RPI 1065
30/04/1991
2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 04.722.314/0001-59 · LAJEADO/RS
5 filmes publicitários · 2013–2014
CNPJ 84.709.955/0001-02 · SANTOS/SP
5 filmes publicitários · 2015–2024
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