ARENA CULTURAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS395
Exigência de pagamento
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1. Considerando que a GRU utilizada para protocolar o presente pedido foi a de nº 0000231504462361. 2. Considerando que o requerente é Pessoa Jurídica (conforme cadastro no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União). 3. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI) ou apresente documentação que habilite o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou o documento comprobatório, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). A GRU 0000231509830849 não foi utilizada até a presente data para protocola
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO PRÓ-ARENA CULTURAL LUVERDENSE
- 20.348.539/0001-43
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
Ato de prejudicar petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2351ExigênciaEsta publicação26/01/2016
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