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Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016

PREMIUM BRINDES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2351, 26 de janeiro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca PREMIUM BRINDES
Processo INPI
903180545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J.A.Y. COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE BRINDES LTDA -EPP
01.484.107/0001-15
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
30 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2368Arquivamento24/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2351DeferimentoEsta publicação26/01/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2120Oposição23/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2089Publicação18/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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