Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016
PREMIUM BRINDES
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- J.A.Y. COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE BRINDES LTDA -EPP
- 01.484.107/0001-15
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6- RPI nº 2368ArquivamentoEsta publicação24/05/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.