Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016
JIMO QUALIDADE COMPROVADA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070085561 (17/12/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: JIMO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:Observada a ressalva conferida.
Sobre a marca
- Titular
- JIMO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA
- 92.783.687/0001-05
- Procurador ou escritório
- SKO DIR DA PROP INDL EM MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2351Recurso providoEsta publicação26/01/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.