Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016
CAMBORIÚ MULTIMARCAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070083704 (07/12/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: EDJANE NUNES DE ARAÚJO ME Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA Detalhes do despacho:Observada a ressalva conferida.
Sobre a marca
- Titular
- EDJANE NUNES DE ARAÚJO ME
- 00.693.182/0001-23
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2351Recurso providoEsta publicação26/01/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.