Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016
PESCARIA FRUTOS DO MAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PESCARIA INDUSTRIA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 08.102.058/0001-58
- Data de depósito
- 17 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2350DeferimentoEsta publicação19/01/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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