Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016
Logos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 11
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Logos Energia Sustentável Industria de Componentes Energéticos e Elétricos LTDA - EPP
- 17.191.977/0001-36
- Procurador ou escritório
- R. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2350DeferimentoEsta publicação19/01/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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