Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016
JÚLIA ESTER MODA ÍNTIMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA ALVES DE SOUZA - ME
- 15.203.916/0001-16
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
- RPI nº 2350DeferimentoEsta publicação19/01/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)