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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

JÚLIA ESTER MODA ÍNTIMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
905989015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JULIANA ALVES DE SOUZA - ME
15.203.916/0001-16
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
15 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2361Registro05/04/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2350DeferimentoEsta publicação19/01/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2338Exigência27/10/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2224Publicação20/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)