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Dado oficial do INPI

JÚLIA ESTER MODA ÍNTIMA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JÚLIA ESTER MODA ÍNTIMA

ST13

BR500000905989015

Classe

25

Pedido

905989015

Registro

905989015

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/13
  2. Publicação20/08/13
  3. Exame
  4. Deferimento19/01/16
  5. Concessão05/04/16
  6. Vigente05/04/26

Registro concedido em 05/04/2016 e em vigor até 05/04/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/04/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

25/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

15/03/2013

Data de registro

05/04/2016

Data de expiração

05/04/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

JULIANA ALVES DE SOUZA - ME

Representantes

J. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

5.5.2027.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Antitranspirantes (Roupas íntimas -)Artigos de malha [vestuário]BandanasBermudasCalçasCalças compridasCamisasCamisetasCeroulasCintas [roupa íntima]Coletes [roupa íntima]Combinação [roupa íntima]Combinações [vestuário]CorpeteCuecasFaixas [vestuário]Íntima (Roupa -)JaquetasLeggings [calças]Lingerie (Fr.)Luvas [vestuário]Malhas [vestuário]MeiasMeias-calçasPijamasRoupa de baixoRoupa íntimaRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoRoupas íntimas antitranspirantesSaiasSaias-calçasSárisSuéteresSutiãsVestuário *Baby-dollCamisolaCangaRoupa íntima descartávelSutiã para postura sem finalidade terapêutica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850240625388 (29/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: F D MODAS LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Júlia Ester Moda Íntima X JM Júlia Modas Jeans), conforme o próprio entendimento da 1ª Instância, que não indeferiu o pedido da requerente pelo registro da caducanda, não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2825

25/02/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2361

05/04/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2350

19/01/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2338

27/10/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2224

20/08/2013

Proteção contínua da sua marca

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