Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016
ANDRÉ INFORMÁTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS ANDRE DE FRANÇA ME
- 14.119.774/0001-40
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2350DeferimentoEsta publicação19/01/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)