Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2016
ANDRÉ INFORMÁTICA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS ANDRE DE FRANÇA ME
- 14.119.774/0001-40
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2361RegistroEsta publicação05/04/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)