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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

DIL 100

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DIL 100
Processo INPI
730241858
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110128059 (10/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: CLÁUDIO ANTÔNIO SILVESTRIN

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800110128061 (10/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: CLÁUDIO ANTÔNIO SILVESTRIN Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca nº 800110128059, protocolada em 10/08/2011.

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Sobre a marca

Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de novembro de 1973

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2350RenovaçãoEsta publicação19/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 1960Renovação29/07/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1643Exigência02/07/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1264Transferência21/02/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1229Exigência21/06/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1094Renovação19/11/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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