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Dado oficial do INPI

DIL 100

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIL 100

ST13

BR500000730241858

Classe

3

Pedido

730241858

Registro

730241858

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/11/81
  6. Vigente10/11/31

Registro concedido em 10/11/1981 e em vigor até 10/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/11/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

30/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

30/11/1973

Data de registro

10/11/1981

Data de expiração

10/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800210379419 (03/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800210376478, de 01/11/2021, publicado na RPI 2655 em 23/11/2021.

RPI 2656

30/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210376478 (01/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

RPI 2655

23/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110128059 (10/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: CLÁUDIO ANTÔNIO SILVESTRIN

RPI 2350

19/01/2016

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800110128061 (10/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: CLÁUDIO ANTÔNIO SILVESTRIN Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca nº 800110128059, protocolada em 10/08/2011.

RPI 2350

19/01/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1960

29/07/2008

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE TRANSCRIçãO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO.

RPI 1643

02/07/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MARCOS PEDRILSON PRODUTOS HOSPITA- RES LTDA (BR/RJ) *INT CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN

RPI 1264

21/02/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS E ESCLAREÇCA A DIVERGENCIA DE NOME DA CEDENTE *INT. CLAÚDIO ANTONIO SILVESTRIN

RPI 1229

21/06/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. IRIS PROENÇA MARTINS

RPI 1094

19/11/1991

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