Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016
Floricultura Maria Helo Flores
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FLORICULTURA MARIA FLOR LTDA - ME
- 73.112.484/0001-34
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2349RegistroEsta publicação12/01/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.