Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
Floricultura Maria Helo Flores
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- FLORICULTURA MARIA FLOR LTDA - ME
- 73.112.484/0001-34
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6- RPI nº 2902ExtinçãoEsta publicação18/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.