Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016
KIRON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KIRON SOLUÇÕES EM SOFTWARES LTDA ME
- 20.141.528/0001-98
- Procurador ou escritório
- R. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2349DeferimentoEsta publicação12/01/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.